Curso de Formação e Educação de Adultos
Liberdade de aprender e ensinar
Artº-43 Constituição da República Portuguesa
Turma: E.F.A. 2
C.P. 1
Professora: Cecília Abreu
Ao efectuarmos uma pesquisa sobre, os princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa, fundamentado da área disciplinar de CP 1, na qual estudamos cidadania e regras de civismo, achamos de grande relevância e actualidade o Art.º 43 que nos diz, todos os cidadãos tem direito à:
“Liberdade de aprender e ensinar”
“Liberdade de aprender e ensinar”
O que nos motivou a fazer este trabalho sobre o Art.º 43 em questão é talvez o facto para nós, como trabalhadores estudantes, o artigo afirmar que num Estado Democrático o ensino é livre e gratuito, e que todos os cidadãos têm acesso à aprendizagem e ao ensino.
Artigo 43.º
Liberdade de aprender e ensinar
1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3. O ensino público não será confessional.
4. É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.
Da análise feita pela leitura do artº 43 da Constituição da Republica Portuguesa, é-nos dado a perceber que no estado de direito democrático como o nosso, todos os cidadãos tem a liberdade de aprender e de ensinar o que lhes vai dar possibilidade de divulgar, o seu pensamento a sua arte e o seu saber. Ao utilizar esta liberdade apercebemo-nos que cada um de nós desenvolve um pensamento próprio, que no meio escolar pode e deve ser aproveitado para criar uma memória crítica a qual pela nossa opinião irá ser uma mais-valia para o ambiente escolar.
Quando respeitamos a liberdade dos professores de uma escola que nos divulgam os seus saberes, passamos a valorizar a capacidade criadora dos estudantes.
O estado deve garantir também a liberdade de escolha dos alunos ao tipo de ensino que mais se adapte às suas opções culturais, políticas, religiosas e ideológicas. Cada aluno de sentir-se livre para que possa escolher de acordo com as suas opções, o tipo de aprendizagem que o realize como cidadão livre.
Numa sociedade em que os direitos e deveres do estudante possam ser assegurados, o estado tem o dever de proporcionar condições essenciais, para que todos possam ter livre acesso ao ensino, sem que haja restrições, sociais, económicas, religiosa e étnicas.
Para isso o ensino público devera ser totalmente livre de preconceitos.
Liberdade de aprender e ensinar
1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3. O ensino público não será confessional.
4. É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.
Da análise feita pela leitura do artº 43 da Constituição da Republica Portuguesa, é-nos dado a perceber que no estado de direito democrático como o nosso, todos os cidadãos tem a liberdade de aprender e de ensinar o que lhes vai dar possibilidade de divulgar, o seu pensamento a sua arte e o seu saber. Ao utilizar esta liberdade apercebemo-nos que cada um de nós desenvolve um pensamento próprio, que no meio escolar pode e deve ser aproveitado para criar uma memória crítica a qual pela nossa opinião irá ser uma mais-valia para o ambiente escolar.
Quando respeitamos a liberdade dos professores de uma escola que nos divulgam os seus saberes, passamos a valorizar a capacidade criadora dos estudantes.
O estado deve garantir também a liberdade de escolha dos alunos ao tipo de ensino que mais se adapte às suas opções culturais, políticas, religiosas e ideológicas. Cada aluno de sentir-se livre para que possa escolher de acordo com as suas opções, o tipo de aprendizagem que o realize como cidadão livre.
Numa sociedade em que os direitos e deveres do estudante possam ser assegurados, o estado tem o dever de proporcionar condições essenciais, para que todos possam ter livre acesso ao ensino, sem que haja restrições, sociais, económicas, religiosa e étnicas.
Para isso o ensino público devera ser totalmente livre de preconceitos.
Concluímos que o nosso Estado garante um livre e gratuito acesso ao ensino, através de uma rede de escolas públicas, constatámos que o acesso é realmente livre de preconceitos, de acordo com o sistema pedagógico estabelecido. Já na questão económica por vezes derivado ao custo dos manuais terem de ser suportado pelos alunos a palavra Gratuito torna-se um pouco clara.
Verificamos também que no nosso caso em particular, cursos EFA’s que dão oportunidades de enriquecimento de competências e saberes fundamentais, devido a ausência de manuais fundamenta-se na liberdade de pesquisa feita através do plano tecnológico, o qual nesta escola em particular ainda se encontre em face de aperfeiçoamento o que para nós nos dificulta na realização de muitas pesquisas.
Mas apesar de tudo podemos concluir que:
“A liberdade de educação é um princípio constitutivo do ser humano, inerente ao Homem, elevado à condição de direito fundamental pelo direito internacional e pela ordem jurídica nacional”
Bibliografia:
Fonte da imagem: http://www.profjoaobeauclair.net/blog.php?idb=18575
Fonte: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
Fonte: http://www.centrorefeducacional.com.br/liberens.htm
Verificamos também que no nosso caso em particular, cursos EFA’s que dão oportunidades de enriquecimento de competências e saberes fundamentais, devido a ausência de manuais fundamenta-se na liberdade de pesquisa feita através do plano tecnológico, o qual nesta escola em particular ainda se encontre em face de aperfeiçoamento o que para nós nos dificulta na realização de muitas pesquisas.
Mas apesar de tudo podemos concluir que:
“A liberdade de educação é um princípio constitutivo do ser humano, inerente ao Homem, elevado à condição de direito fundamental pelo direito internacional e pela ordem jurídica nacional”
Bibliografia:
Fonte da imagem: http://www.profjoaobeauclair.net/blog.php?idb=18575
Fonte: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
Fonte: http://www.centrorefeducacional.com.br/liberens.htm
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