sexta-feira, 28 de maio de 2010

Orçamento familiar e banca


1-Refira a importância da elaboração de um orçamento familiar.

A elaboração de um orçamento familiar é importante, porque nos, permite conhecer os nossos hábitos de consumo e nos irá ajudar no que queremos para o futuro da nossa família, como planear uma viagem de férias, a compra de vestuário e aquelas compras que vêm sempre por acréscimo. Sendo desta forma a maneira mais fácil para não contrair dívidas, ou até estarmos preparados para algum imprevisto que possa surgir.

2-Indique os passos que se deve seguir na elaboração do orçamento familiar.

Os seis passos que podemos podemos seguir para elaboração de um orçamento familiar, são estes:

1-A utilização de um formulário de orçamento,baseado nos rendimentos auferidos.

2-A criação de uma lista onde constem os gastos mensais, tais como vestuário, as facturas do gás, água, electricidade e rendas.

3-Acrescentar a essa mesma lista os gastos diários, tais como, alimentação, transportes e entretenimento.

4-Pensar nas despesas extras, tais como, férias, presentes, reparações, entre outras. E atribuir-lhes um valor fixo todos os meses.

5-Calcular a diferença entre rendimento e a despesa existente.

6-Analisar o orçamento todos os meses e ajustá-lo se as despesas ou os rendimentos sofrerem alterações.



3-Qual importância de uma poupança?

Conseguir uma poupança é sempre útil, pois estamos sempre sujeitos a contrair alguma doença que não nos permita trabalhar, ou até mesmo sofrer algum tipo de acidente e assim com essa poupança podemos estar preparados e não contrair dívidas, e também podemos ajudar um familiar ou um amigo que esteja a atravessar alguma dificuldade económica.

4-Refira algumas formas de investimento de poupança.

Algumas formas de investimento são os certificados de aforro dos CTT, contas poupanças a curto e longo prazo, obrigações, fundos de investimento e acções.


5-Indique as formas de investimento com maior rentabilidade a longo prazo.

Os investimentos com maior rentabilidade a longo prazo são: as contas poupanças os fundos de investimento e os certificados de aforro. Há que ter em atenção as contas poupanças pois estas variam entre diferentes identidades bancárias, dai recomenda-se que se faça uma análise entre estas a fim de concluir a que seja mais rentável.

terça-feira, 18 de maio de 2010

2009/2010
Escola Secundária de Bocage
Curso de Formação e Educação de Adultos

Liberdade de aprender e ensinar
Artº-43 Constituição da República Portuguesa


Turma: E.F.A. 2
C.P. 1

Professora: Cecília Abreu

Introdução:

Ao efectuarmos uma pesquisa sobre, os princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa, fundamentado da área disciplinar de CP 1, na qual estudamos cidadania e regras de civismo, achamos de grande relevância e actualidade o Art.º 43 que nos diz, todos os cidadãos tem direito à:

“Liberdade de aprender e ensinar”


Motivação:


O que nos motivou a fazer este trabalho sobre o Art.º 43 em questão é talvez o facto para nós, como trabalhadores estudantes, o artigo afirmar que num Estado Democrático o ensino é livre e gratuito, e que todos os cidadãos têm acesso à aprendizagem e ao ensino.


Desenvolvimento temático:

Artigo 43.º
Liberdade de aprender e ensinar
1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3. O ensino público não será confessional.
4. É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.

Da análise feita pela leitura do artº 43 da Constituição da Republica Portuguesa, é-nos dado a perceber que no estado de direito democrático como o nosso, todos os cidadãos tem a liberdade de aprender e de ensinar o que lhes vai dar possibilidade de divulgar, o seu pensamento a sua arte e o seu saber. Ao utilizar esta liberdade apercebemo-nos que cada um de nós desenvolve um pensamento próprio, que no meio escolar pode e deve ser aproveitado para criar uma memória crítica a qual pela nossa opinião irá ser uma mais-valia para o ambiente escolar.

Quando respeitamos a liberdade dos professores de uma escola que nos divulgam os seus saberes, passamos a valorizar a capacidade criadora dos estudantes.

O estado deve garantir também a liberdade de escolha dos alunos ao tipo de ensino que mais se adapte às suas opções culturais, políticas, religiosas e ideológicas. Cada aluno de sentir-se livre para que possa escolher de acordo com as suas opções, o tipo de aprendizagem que o realize como cidadão livre.

Numa sociedade em que os direitos e deveres do estudante possam ser assegurados, o estado tem o dever de proporcionar condições essenciais, para que todos possam ter livre acesso ao ensino, sem que haja restrições, sociais, económicas, religiosa e étnicas.

Para isso o ensino público devera ser totalmente livre de preconceitos.


Conclusão:

Concluímos que o nosso Estado garante um livre e gratuito acesso ao ensino, através de uma rede de escolas públicas, constatámos que o acesso é realmente livre de preconceitos, de acordo com o sistema pedagógico estabelecido. Já na questão económica por vezes derivado ao custo dos manuais terem de ser suportado pelos alunos a palavra Gratuito torna-se um pouco clara.
Verificamos também que no nosso caso em particular, cursos EFA’s que dão oportunidades de enriquecimento de competências e saberes fundamentais, devido a ausência de manuais fundamenta-se na liberdade de pesquisa feita através do plano tecnológico, o qual nesta escola em particular ainda se encontre em face de aperfeiçoamento o que para nós nos dificulta na realização de muitas pesquisas.
Mas apesar de tudo podemos concluir que:
“A liberdade de educação é um princípio constitutivo do ser humano, inerente ao Homem, elevado à condição de direito fundamental pelo direito internacional e pela ordem jurídica nacional”

Bibliografia:
Fonte da imagem: http://www.profjoaobeauclair.net/blog.php?idb=18575
Fonte: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
Fonte: http://www.centrorefeducacional.com.br/liberens.htm

segunda-feira, 17 de maio de 2010